O inventário é o procedimento jurídico utilizado para identificar, avaliar e formalizar a divisão dos bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa após o seu falecimento. Já a partilha de bens é a etapa em que esse patrimônio é distribuído entre os herdeiros de acordo com a lei ou conforme determinado em testamento.
Esse processo pode ser realizado judicialmente, quando há conflitos entre os herdeiros ou quando existem herdeiros menores de idade, ou de forma extrajudicial, em cartório, quando há consenso entre todos. Realizar o inventário é fundamental para regularizar a transferência dos bens, evitar problemas legais futuros e garantir que os direitos dos herdeiros sejam respeitados de forma justa e segura.