O divórcio é o procedimento legal que encerra oficialmente o casamento civil, permitindo que ambas as partes sigam suas vidas de forma independente perante a lei. No Brasil, o divórcio pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, dependendo da existência de filhos menores de idade ou de desacordo entre o casal.
Quando há consenso entre as partes e não existem filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito diretamente em cartório, de forma mais rápida e simples. Já nos casos em que há filhos menores ou conflitos sobre guarda, pensão ou divisão de bens, o processo deve ser realizado por meio da Justiça.
De modo geral, o processo envolve alguns passos principais: decisão do casal em se divorciar, definição sobre a partilha de bens, guarda e pensão dos filhos (quando houver), formalização do pedido e homologação do divórcio. Contar com a orientação de um advogado é essencial para garantir que todos os direitos sejam respeitados e que o processo ocorra de forma segura e adequada.